DECRETO N. 19.432, DE 27 DE AGOSTO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Cravinhos, comarca de
Cravinhos, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a implantação do Plano de
Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública,
a-fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.942,50m²
(dois mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no município de Cravinhos, comarca de Cravinhos,
necessário à FEPASA para a implantação do
Plano de Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba,
imóvel esse que consta pertencer a José Ferraz do Valle,
com as medidas, limites e Confrontações mencionadas na
planta n.° A65/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (B) que dista 30,00m
à esquerda do km 267+493,50 do eixo da linha em tráfego,
seguem: 59,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que
dista 30,00m à esquerda do km 267+334,50 do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 55,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (F) que dista 85,00m à esquerda do km
267+334,50 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 48,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que dista 85,00m à esquerda do km 267+482,50 do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 56,09m em reta pela
cerca divisa, confrontando com Sebastião M. de Oliveira,
até o ponto (B) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais