DECRETO N. 19.434, DE 27 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ribeirão Preto, comarca de Ribeirão Preto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do Plano de Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.878,50 m2 (quatro mil,
oitocentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Ribeirão Preto, necessário
a FEPASA para a implantação do Plano de
Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba,
imóvel esse que consta pertencer a José Carlos Barillari,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° A-164/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Conforntações - Partindo do ponto (A) que dista 30,00m
à direita do km 293 + 130,50 do eixo da linha em tráfego,
seguem: 80,00m em curva pela cerca divisa até o ponto (B) que
diata 30,00m à direita do km 293 + 214,00 do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 57,50m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 85,00m à direita do km
293 + 225,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado, 79,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D)
que dista 94,50m à direita do km 293 + 135,00 do eixo da linha
em tráfego, confrontando com o expropriado, 65,50m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o expropriado, até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 19.434, DE 27 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município de
Ribeirão Preto, comarca de Ribeirão Preto,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
Implantação do Plano de Eletrificação do
Trecho de Mairínque a Uberaba