DECRETO N. 19.436, DE 27 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Santo Antonio de Posse,
Comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A., para a implantação do Plano de
Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractenzado,
constituído de um terreno com área de 1.997,10m2 (um mil,
novecentos e noventa e sete metros quadrados e dez decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Santo Antonio de Posse, comarca de Mogi-Mirim, necessário
à FEPASA para a implantação do Plano de
Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba,
imóvel esse que consta pertencer a Durval Jorge e outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º A-61/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (B) que dista 76,00m a
esquerda do km 46 + 929,05 do eixo da linha em tráfego, seguem:
54,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
76,00m a esquerda do km 46 + 984,00 do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o expropriado; 36,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (F) que dista 40,00m a esquerda do km 46 + 984,00m
do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado;
56,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista
40,00m a esquerda do km 46 + 928,00 do eixo da linha em tráfego,
confrontando com a FEPASA; 36,02m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Stefano Simionato e Outros, até o ponto (B) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desaproprição para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais