DECRETO N. 19.438, DE 30 DE AGOSTO DE 1882.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-04-82 fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de CrS 336.630.600 (trezentos e trinta e seis milhões, seiscentos e trinta mil e seiscentos cruzeiros), suplementar as dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econdmica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Superintedência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de CrS 336.630.600 (trezentos e trinta e seis milhões, seiscentos e trinta mil e seiscentos cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIAN MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 30 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais