Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n.275, de 28/4/82
JOSé MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE a fim de permitir o atendimento de
despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da
aplicação da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28/4/82, fica aberto a Secretaria da Administração um
crédito no valor de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de
cruzeiros), suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicadana
Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado
pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81, fica suplementado no valor
de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), obedecendo
à distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais