Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, dell/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretária dos
Transportes, de forma a permitir-lhe a subscrição de
ações do Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de CrS 5.000.000.000 (cinco
bilhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.º, fica suplementado em CrS 5.000.000.000 (cinco bilhões
de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas
de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18/01/82, conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
