DECRETO N. 19.443, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n. 276, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Caixa Beneficente da Policia Militar, a fim de permitir o atendimento
de despesas relativas a Pessoal e Reflexos decorrentes da
aplicação da Lei Complementar n.° 276, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n. 276, de
28-4-82, fica aberto à Secretaria da Segurança
Pública um crédito no valor de Cr$ 1.918.035.000 (um
bilhão, novecentos e dezoito milhões, trinta e cinco mil
cruzeiros), suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificaçõess Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Caixa Beneficente da Policia Militar,
aprovado pelo Decreto n. 18.358. de 30-12-81, fica suplementado no
valor de Cr$ 1.918.035.000 (um bilhão, novecentos e dezoito
milhões, trinta e cinco mil cruzeiros), obedecendo à
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais