DECRETO N. 19.443, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n. 276, de 28-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Policia Militar, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.° 276, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n. 276, de 28-4-82, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública um crédito no valor de Cr$ 1.918.035.000 (um bilhão, novecentos e dezoito milhões, trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificaçõess Institucional, Econômica e Funcional-Programática,a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Caixa Beneficente da Policia Militar, aprovado pelo Decreto n. 18.358. de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 1.918.035.000 (um bilhão, novecentos e dezoito milhões, trinta e cinco mil cruzeiros), obedecendo à distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais