DECRETO N. 19.445, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
e do Artigo 6.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de
permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 275,
de 28-04-82 e do Decreto n. 18.771, de 29-04-82.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81 e o Artigo
6.°, inciso III da Lei Complementar n. 275, de 28-04-82 fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito no valor de Cr$ 3.260.907.986,00 (três
bilhões, duzentos e sessenta milhões, novecentos e sete
mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros), suplementar as
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Universidade Estadual de Campinas
aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30-12-81, fica suplementado no
valor de Cr$ 3.260.907.986,00 (três bilhões, duzentos e
sessenta milhões, novecentos e sete mil, novecentos e oitenta e
seis cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico
3.1.9.2 Despesas de Exercícios Anteriores, observando-se a
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.173.938.000 (dois bilhões, cento e setenta e
três milhões, novecentos e trinta e oito mil cruzeiros),
nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de
11-12-81; e
II - Cr$ 1.086.969.986 (um bilhão, oitenta e seis
milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta
e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o
Artigo 6.°, inciso III da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais