DECRETO N. 19.446, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
e do Artigo 6.º, inciso III, da
Lei Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza", a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal
e reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I. da Lei n. 3.175, de 11-12-81 e de acordo
com o disposto no Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar
n. 275, de 28-4-82, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de CrS 805.144.808 (oitocentos e cinco milhdes, cento
e quarenta e quatro mil, oitocentos e oito cruzeiros observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos :
I - CrS 599.891.000 (quinhentos e noventa e nove milhões,
oitocentos e noventa e um mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81; e
II - Cr$ 205.253.803 (duzentos e cinco milhões, duzentos
e cinqüenta e três mil, oitocentos tocentos e oito
cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo
6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em CrS 805.144.808 (oitocentos, e cinco
milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e oito
cruzeiros), o orçamento vigente do Centro Estadual de
Educação Técnologica "Paula Souza", aprovado pelo
Decreto n. 18.358, de 30-12-81, observando-se nas
classificações Intitucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 18.377, de 18-1-82,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais