DECRETO N. 19.446, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
e do Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I. da Lei n. 3.175, de 11-12-81 e de acordo com o disposto no Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de CrS 805.144.808 (oitocentos e cinco milhdes, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e oito cruzeiros observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos :
I - CrS 599.891.000 (quinhentos e noventa e nove milhões, oitocentos e noventa e um mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81; e
II - Cr$ 205.253.803 (duzentos e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos tocentos e oito cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em CrS 805.144.808 (oitocentos, e cinco milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e oito cruzeiros), o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Técnologica "Paula Souza", aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, observando-se nas classificações Intitucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais