DECRETO N. 19.449, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

Cria Escritório Especial da Secretaria do Interior com sede em Araraquara

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado Escritório Especial da Secretaria do Interior, na 12.ª Região Administrativa do Estado, com sede em Araraquara.
Artigo 2.º - A Secretaria do Interior adotará as providências necessárias à instalação do Escritório criado por este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais