DECRETO N. 19.453. DE 31 DE AGOSTO DE 1982
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, a fim de
possibilitar o pagamento de juros ao Banco do Estado de São
Paulo S/A. - BANESPA,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 89.574.303 (oitenta
e nove milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e
três cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18/01/82, em conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

