DECRETO N. 19.454, DE 31 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe Sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5. °, da Lei n.  3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o atendimento de despesas contratuais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 1112-81, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar, de Cr$ 1.270.800 (um milhão, duzentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais