JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do departamento de estradas de rodagem -
DER, da secretaria dos transportes, a fim de possibilitar a
extensão de iluminação na rodovia Castelo Branco,
Decreta:
Artigo 1.º
- De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à secretaria
dos transportes, um crédito suplementar de Cr$ 60.000.000
( sessenta milhões de cruzeiros), que observará nas
classificações institucional, econômica e
funcional-programática, a discriminação constante
da tabela, deste decreto.
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do
departamento de estradas de rodagem - DER , aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$
60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), obedecendo a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada
a programação orçamentária da despesa do
estado, stabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entratá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa civil, aos 31 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais