JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, e de acordo com o disposto no Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 9.533.891.000 (nove bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81; e
II - Cr$ 9.433.891.000 (nove bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal ln. 4.320, de 17/3/64, consoante faculta o Artigo 6.º. inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em CrS 9.533.891.000 (nove bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e um mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81, com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, em 1.º de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


