Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 19.461, DE 01 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei nº 3.175 de 11/12/81 e do artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar nº 275, de 28/04/82.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, e de acordo com o disposto no Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 9.533.891.000 (nove bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81; e
II - Cr$ 9.433.891.000 (nove bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal ln. 4.320, de 17/3/64, consoante faculta o Artigo 6.º. inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em CrS 9.533.891.000 (nove bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e um mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81, com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, em 1.º de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais