DECRETO N. 19.462, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
 Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de parte de lote com área de 1.083,30m² (um mil, oitenta e três metros quadrados e trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Maurício Porcincula Mesquita, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-137/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: 108,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua das Canelas; 13,50m em curva, na confluência das ruas Sucupiras e Canelas, confrontando com as mesmas; 10,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a rua das Canelas), confrontando com o lote 136 do proprietário; 120,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, em 1.° de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais