DECRETO N. 19.463, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São
Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
a construção da ligação ferroviária
Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de parte de lote com área de 2.871,70m²
(dois mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e setenta
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
ligação ferroviária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a OFIL -
Osvaldo Fernandes Imóveis e Loteamentos S/C. Ltda., com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° A-137/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: 50,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua das Sucupiras; 66,00m à esquerda, em reta
pela faixa divisa (tendo como frente do lote a Rua das Sucupiras),
confrontando com o proprietário; 69,00m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com os lotes 140 e 147 do proprietário;
53,80m em curva, na confluência das Ruas Sucupira e Canelas,
confrontando com as mesmas.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, em 1.° de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais