DECRETO N. 19.465, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida, com sede em Aparecida.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais