DECRETO N. 19.470, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81;
do Artigo
6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82; do
Artigo 3.°, inciso III, da Lei Complementar n. 280, de
5-5-82;
do Artigo 2.°, inciso III, da Lei Complementar n. 281,
de 5-5-82, do Artigo 2.°, inciso III, da Lei Complementar n.
282, de 1.°-6-82;
do Artigo 2. °, inciso III, da Lei
Complementar n. 283, de 1. °-6-82 e do Artigo 2.°, da Lei
n. 3.414, de 22-6-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
de Pessoal e Reflexos dos orçamentos vigentes de
órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Executivo, a fim de permitir o atendimento do acréscimo das
despesas resultantes, principalmente do reajuste de vencimentos
concedidos no corrente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175 de 11-12-81, o Artigo
6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82; o
Artigo 3.°, inciso III, da Lei Complementar n. 280, de
5-5-82; o Artigo 2.°, inciso III, da Lei Complementar n. 281,
de 5-5-82; o Artigo 2.°, inciso III, da Lei Complementar n.
282, de 1.°-6-82; o Artigo 2.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 283, de 1.°-6-82 e o Artigo 2.°, da Lei
n. 3.414, de 22-6-82, fica aberto a diversos Orgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo do Estado, um
crédito suplementar no valor total de Cr$ 14.216.144.000
(quatorze bilhões, duzentos e dezesseis milhões, cento e
quarenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto, com os seguintes recursos:
I - CrS 2.222.400.000 (dois bilhões, duzentos e vinte e
dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nos termos do Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81; e
II - Cr$ 11.993.744.000 (onze bilhões, novecentos e
noventa e três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
a) Cr$ 3.549.754.178 (três bilhões, quinhentos e
quarenta e nove milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil,
cento e setenta e oito cruzeiros), conforme o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82;
b) Cr$ 4.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros),
consoante faculta o Artigo 3.°, inciso III, da Lei Complementar
n. 280, de 5-5-82;
c) Cr$ 1.725.000.000 (um bilhão, setecentos e vinte e
cinco milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 2.°,
inciso III, da Lei Complementar n. 281, de 5-5-82;
d) Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros),
consoante faculta o Artigo 2.°, inciso III, da Lei Complementar
n. 282, de 1.°-6-82;
e) Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros),
conforme faculta o Artigo 2.°, inciso III, da Lei Complementar
n. 283, de 1.°-6-82; e
f) Cr$ 18.989.822 (dezoito milhões, novecentos e oitenta
e nove mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 2.°, da Lei n. 3.414, de 22-6-82.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-7-82.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais




