DECRETO N. 19.471, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Tribunal de Alçada Criminal a fim de permitir o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 3.168.000 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros) e ao Tribunal de Alçada Criminal um de Cr$ 24.260.000 (vinte e quatro milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 3.168.000 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros), ao Tribunal de Alçada Criminal, com a inclusão do Elemento Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras, que obedecerá a Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica conforme o disposto na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais