DECRETO N. 19.474, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso III, da
Lei Complementar n. 275, de 28-4-82
e do Artigo 3.º, inciso
III da Lei Complementar n. 277, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, a fim de
permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
decorrente da aplicação das Leis Complementares n.
275 e 277, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28-4-82 e o Artigo 3.°, inciso III, da Lei Complementar n.
277, de 28-4-82, fica aberto à Secretaria da Saúde um
crédito no valor de CrS 347.734.000 (trezentos e quarenta e sete
milhões, setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros),
suplementar as suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos pelo inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, conforme segue:
I - Cr$ 302.734.000 (trezentos e dois milhões, setecentos
e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82; e
II - CrS 45.000.000 (quarenta e cinco milhões de
cruzeiros), consoante faculta o Artigo 3.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 277, de 28-4-82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, e em face de redução parcial de
dotações disponíveis, o orçamento vigente
da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado
pelo Decreto n.° 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de
CrS 348.062.000 (trezentos e quarenta e oito milhões, sessenta e
dois mil cruzeiros), observando-se a distribuiçãoo
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Do valor do crédito de que trata o
artigo anterior, CrS 328.000 (trezentos e vinte e oito mil cruzeiros),
será coberto com recursos a que se refere o inciso III, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Seeretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
