DECRETO N. 19.474, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n.  275, de 28-4-82
e do Artigo 3.º, inciso III da Lei Complementar n.  277, de 28-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrente da aplicação das Leis Complementares n. 275 e 277, de 28-4-82, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82 e o Artigo 3.°, inciso III, da Lei Complementar n. 277, de 28-4-82, fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito no valor de CrS 347.734.000 (trezentos e quarenta e sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, conforme segue:
I - Cr$ 302.734.000 (trezentos e dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82; e
II - CrS 45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), consoante faculta o Artigo 3.°, inciso III, da Lei Complementar n. 277, de 28-4-82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em face de redução parcial de dotações disponíveis, o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n.° 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de CrS 348.062.000 (trezentos e quarenta e oito milhões, sessenta e dois mil cruzeiros), observando-se a distribuiçãoo indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Do valor do crédito de que trata o artigo anterior, CrS 328.000 (trezentos e vinte e oito mil cruzeiros), será coberto com recursos a que se refere o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Seeretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais