DECRETO N. 19.475, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Abastecimetno, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o atendimento de despesas urgentes,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Seeretaria de Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar de Cr$ 1.069.000 (um milhão e sessenta e nove mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais