DECRETO N. 19.476, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982  

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentarias do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a execução de obras de duplicação da Rodovia SP. 55 - Piaçanguera-Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), que observará nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.476, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175 de 11/12/81

Retificação

Considerando a necessidade de...
onde se lê: Piaçanguera - Guarujá.
leia-se: Piaçaguera - Guarujá.