DECRETO N. 19.477, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982

Altera dispositivos do Decreto n.16.545, de 26 de janeiro de 1981

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos, abaixo relacionados, do Decreto n. 16.545, de 26 de janeiro de 1981, que reestrutura e dispõe sobre as atribuições dos Distritos Sanitários e Centros de Saúde, transforma unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde e dá providência correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do Artigo 2.°:
"IV - Seção de Administração."
II - o parágrafo 1.° do Artigo 4.°:
"§ 1.° - Cada Centro de Saúde 'II contará, ainda, com uma Seção de Administração."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais