DECRETO N. 19.479, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação Ferroviaria
Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de parte de lote com area de 1.459,60m2 (um mil,
quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário a FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a Edson Guimarães
Santana, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° A-137/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desaproprição da Gerência de Projetos
de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - 77,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a P.M. de Mairinque; 59,00m em reta pelo rumo divisa
(onde seria a hipotenusa do triângulo), confrontando com a Av.
dos Ipes; 49,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais