DECRETO N. 19.480, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à Fepasa - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas, num total de 18.101,55 m2 (dezoito mil, cento e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à Fepasa para a construção de Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Liu Cherne Zsuei, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-133/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área "C" -Partindo do ponto (L) que dista 41,00 m a esquerda da estaca 424 + 3,20 do eixo locado, seguem: 23,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 40,00 m a esquerda da estaca 423 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 252,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 45,00 m a esquerda da estaca 410 4- 7,80 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 115,80 m acompanhando o caminho divisa até o ponto (O) que dista 44,65 m a direita da estaca 414 4- 5,20 do eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitume Ltda.: 108,65 m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 38,70 m a direita da estaca 419 + 13,70 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 119,85 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com Joaquim Pinheiro Lima até o ponto (L) de partida - Área encravada - Partindo do ponto (P) que dista 38,70 m a direita da estaca 419 + 13,70 do eixo locado, seguem: 108,65 m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 44,65 m a direita da estaca 414 + 5,20 m do eixo locado, confrontando com a proprietário; 72,95 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (Q) que dista 79,80 m a direita da estaca 417 + 9,10 do eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitume Ltda.; 60,65 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Imobiliária Zeitume Ltda., até o ponto (P) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta , de verba própria da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.480, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

Retificação
Artigo 1.° - onde de lê: ...pertencer a Liu Cherne Zsuei...,
leia-se : ... pertencer a Liu Cherng Zsuei...,