DECRETO N. 19.481, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da Ligação
Ferroviária Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 24.967,50m2 (vinte
e quatro mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário a FEPASA para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Joaquim Pinheiro Lima, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A133/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações Partindo do ponto (B) que dista 55,00m a
esquerda da estaca 435+13,10 do eixo locado, seguem: 132,15m em curva
de raio 658,14m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
55,00m a esquerda da estaca 429 + 12,00 PCC do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 90,10m em reta pela faixa
divisa até o ponto (F) que dista 51,00m a esquerda da estaca
425+02,00 PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário;
135,35m em reta pelo rumo divisa até o ponto (G) que dista
38,00m a direita da estaca 420+00 do eixo locado, confrontando com a
Imobiliária Zenith; 60,05m em reta pela faixa divisa até
o ponto (H) que dista 35,00m a direita da estaca 423+00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 45,60m em reta pela faixa
divisa até o ponto (I) que dista 76,00m a direita da estaca
424+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 31,10m
em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 54,00m a
direita da estaca 425+02,00 = PCP do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 90,01m em reta pela faixa divisa até o
ponto (K) que dista 55,00m a direita da estaca 429 + 12,00 PCC do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 36,15m em curva de raio
548,14m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 55,00m a
direita da estaca 431 + 11,80m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 136,50m em reta pela cerca divisa, confrontando
com Seigo Suzuk até o ponto (B) da partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA- Ferrovia Palista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais