DECRETO N. 19.482, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da Ligação
Ferroviária Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6." do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 37.948,50 m2
(trinta e sete mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Saigo Suzuk,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° A-133/201 e memorial discritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto "A" que dista 55,00 m
à esquerda da estaca 452 + 16,40 do eixo locado, seguem: 374,60
m em curva de raio 658,14 m pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 55,00 m à esquerda da estaca 435 + 13,10 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 136,50 m em reta pela
cerca divisa até o ponto (C) que dista 55,00 m à direita
da estaca 431 + 11,80 do eixo locado, confrontando com Joaquim Pinheiro
Lima; 313,55 m em curva de raio 548,14 m pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 55,00 m à direita da estaca 448 + 16,80 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 136,80 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com Gian Letier até o ponto (A)
de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais