DECRETO N. 19.484, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessária à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construçao da Ligação Ferroviária
Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de dois lotes de terreno somando 10.420,00m2 (dez mil,
quatrocentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã imóvel esse que consta pertencer a Afonso Conde
Capitani, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° A-137/231 e memorial descritivo elaborado
pelo setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Lote 115 - 55,00m em reta pelo
rumo divisa, confrontando com a rua das Cassias; 16,20m em curva, na
confluência das ruas dos Ipês e das Cassias, confrontando
com as mesmas; 71,00m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo
como frente do lote a rua das Acassias), confrontando com a Av. dos
Ipês; 61,80m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote
114 do proprietário; 80,00m à esquerda, em reta pelo rumo
divisa, confrontando com o lote 116 do proprietário. Lote 116 -
63,50m fazendo frente para a rua das Cassias, de quem olha pela frente
do terreno, confina à direita com o lote 115 do
proprietàrio, numa extensão de 80,00m, pela esquerda com
o Espólio de José de Camargo numa extensão de
90,00m, e nos fundos com o lote 114 do proprietário numa
extensão de 63,50m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais