DECRETO N. 19.485, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação
Ferroviária Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1959,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado ,
constituído de parte de lote com área de 3.292,30m²
(três mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a João Palma Peres, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° A-137/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites a
Confrontações - 75,00m acompanhando o rumo divisa,
confrontando com a Rua dos Angicos, 66,00m a direita, em reta pelo rumo
divisa (tendo como frente do lote a rua dos Angicos), confrontando com
o lote 120 do proprietário, 20,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com Zigomar Leme da Silva, 81,00m em curva pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.485, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São
Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. para
a construção da Ligação Ferroviária
Helvétia a Guaianã
Retificação
... usando de suas atribuições legais...
onde se lê: ... alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1959
leia-se: ...alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.