DECRETO N. 19.487, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação Ferroviaria
Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote de terreno com área de 5.000,00 m2 (cinco
mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário
a FEPASA para a construção da Ligação
Ferroviária Helvetia a Guaianã, imóvel esse que
consta pertencer a Sueli Rosa Medeiros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-137/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Vila e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - 83,50m fazendo frente para a Rua dos
Angicos, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 122 do proprietário, numa extensão de 59,50m, pela
esquerda com o lote 120 do proprietário, numa extensão de
60,00m e nos fundos com Zigomar Leme da Silva, nas extensões de
54,00m e 30,00m respectivamente.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais