DECRETO N. 19.489, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública,para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvétia a GuaianS
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de um lote de terreno com área de 5.680,00 m2
(cinco mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São
Roque, necessário à FEPASA para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta pertencer a
Hans Werner Franke, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-137/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - 63,00 m acompanhando a faixa divisa,
confrontando com a Rua dos Angicos; 22,30 m em curva, na
confluência das ruas Canelas e Angicos, confrontando com as
mesmas; 73,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o
lote 147 do proprietário; 94,90 m à esquerda, em reta
pelo rumo divisa, eonfrontando com a Rua das Canelas; 46,00 m em reta
pelo rumo divisa, confrontando com o lote 141 do proprietário.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais