DECRETO N. 19.489, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública,para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a GuaianS

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um lote de terreno com área de 5.680,00 m2 (cinco mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta pertencer a Hans Werner Franke, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-137/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - 63,00 m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a Rua dos Angicos; 22,30 m em curva, na confluência das ruas Canelas e Angicos, confrontando com as mesmas; 73,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 147 do proprietário; 94,90 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, eonfrontando com a Rua das Canelas; 46,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 141 do proprietário.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais