DECRETO N. 19.490, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de dois lotes de terreno somando 10.709,00 m2 (dez mil, setecentos e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a OFIL - Osvaldo Fernandes Imóveis e Loteamentos S/C. Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-137/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Lote 148 - 104,00 m fazendo frente para a Rua das Sucupiras, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a P.M. de Mairinque, numa extensão de 43,50 m, pela esquerda com o lote 149 do proprietário, numa extensão de 72,50 m e nos fundos com a P.M. de Mairinque, nas extensões de 95,50 m e 14,00 m respectivamente. Lote 149 - 65,00 m fazendo frente para a Rua das Sucupiras, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 148 do proprietário, numa extensão de 72,50 m, pela esquerda com o lote 150 do proprietário, numa extensão de 83,50 m e nos fundos com a P.M. de Mairinque, numa extensão de 66,00 m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais