DECRETO N. 19.490, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação
Ferroviária Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais
e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de dois lotes de terreno somando 10.709,00 m2 (dez
mil, setecentos e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a OFIL -
Osvaldo Fernandes Imóveis e Loteamentos S/C. Ltda., com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° A-137/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Lote 148 - 104,00 m fazendo frente para a
Rua das Sucupiras, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com a P.M. de Mairinque, numa extensão de 43,50 m, pela
esquerda com o lote 149 do proprietário, numa extensão de
72,50 m e nos fundos com a P.M. de Mairinque, nas extensões de
95,50 m e 14,00 m respectivamente. Lote 149 - 65,00 m fazendo frente
para a Rua das Sucupiras, de quem olha pela frente do terreno, confina
à direita com o lote 148 do proprietário, numa
extensão de 72,50 m, pela esquerda com o lote 150 do
proprietário, numa extensão de 83,50 m e nos fundos com a
P.M. de Mairinque, numa extensão de 66,00 m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais