DECRETO N. 19.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Cria Unidade Escolar
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica criada, no município de Guarulhos,
a Escola Estadual de 1.° Grau, do Jardim Santa Amélia,
1.ª Delagacia de Ensino de Guarulhos - DRE-4 - Norte.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola, de que trata o
artigo anterior, e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.°de
julho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1982
Cria Unidade Escolar