DECRETO N. 19.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6 °, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Assembléia Legislativa, a fim de realizar as obras de conclusão, ampliação e reforma do Palácio Nove de Julho,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6 °, inciso I, da Lei n. 3.175 de 11-12-81, fica aberto à Assembleia Legislativa um crédito suplementar de Cr$ 306.652.094 (trezentos e seis milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e noventa e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2 ° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3 °, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de acordo com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes aos 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais