DECRETO N. 19.493, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente de
diversos Orgãos da Administração Centralizada do
Estado, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal
e reflexos, em decorrência da aplicação da Lei
Complementar n. 275, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso III da Lei Complementar n. 275, de
28-4-82, fica aberto a diversos Orgãos da
Administração Centralizada do Estado, um crédito
no valor de Cr$ 11.363.371.000 (onze bilhões, trezentos e
sessenta e três milhões, trezentos e setenta e um mil
cruzeiros), suplementar as dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-7-82.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais




