DECRETO N. 19.495. DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n.  275, de 28-4-82 
e do Artigo 3. ° inciso III, da Lei Compiementar n.  277, de 28-4-82

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuigOes legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente das Secretarias da Saúde e de Agricultura e Abastecimento, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação das Leis Complementares n. 275 e 277, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispde o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82 e o Artigo 3 °, inciso III, da Lei Compiementar n. 277, de 28-4-82, fica aberto à Secretaria da Saúde e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar no valor total de CrS 12 843 027.000 (doze bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões e vinte e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos de que trata o inciso II, § 1 ° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
I - CrS 11.288 027.000 (onze bilhdes, duzentos e oitenta e oito milhões e vinte sete mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82,
II - CrS 1 555 000,000 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), consoante faculta o Artigo 3 °, inciso III, da Lei Complementar n. 277, de 28-4-82
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-7-82.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais