DECRETO N. 19.496, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n.  275, de 28-4-82 e
do Artigo 4. °, inciso III, da Lei Complementar n.  276, de 28-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar o repasse, de recursos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, destinados ao atendimento do acréscimo das despesas referentes a Pensionistas e Inativos Cívis e Militares do Estado, decorrente da aplicação das Leis Complementares n. 275 e 276, datadas de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, e o Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n. 276, de 28-4-82, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar no montante de Cr$ 34.788.000.000 (trinta e quatro bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com os recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
I - Cr$ 25.166.685.000 (vinte e cinco bilhões, cento e sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82; e
II - Cr$ 9.621.315.000 (nove bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), conforme faculta o Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n. 276, de 28-4-82 e
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Face ao disposto nos artigos anteriores, fica aberto ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, um crédito de Cr$ 34.788.000.000 (trinta e quatro bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, obedecendo à distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.°-7-82.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi Diretor da Divisão de Atos Oficiais