DECRETO N. 19.496, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso III,
da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82 e
do Artigo 4. °,
inciso III, da Lei Complementar n. 276, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente da Administração Geral do Estado, a fim de
possibilitar o repasse, de recursos ao Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - IPESP, destinados ao atendimento do
acréscimo das despesas referentes a Pensionistas e Inativos
Cívis e Militares do Estado, decorrente da
aplicação das Leis Complementares n. 275 e 276,
datadas de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28-4-82, e o Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n.
276, de 28-4-82, fica aberto à Administração Geral
do Estado um crédito suplementar no montante de Cr$
34.788.000.000 (trinta e quatro bilhões, setecentos e oitenta e
oito milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programatica, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com os recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
I - Cr$ 25.166.685.000 (vinte e cinco bilhões, cento e
sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil
cruzeiros), consoante faculta o Artigo 6.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 275, de 28-4-82; e
II - Cr$ 9.621.315.000 (nove bilhões, seiscentos e vinte
e um milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), conforme
faculta o Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n. 276,
de 28-4-82 e
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Face ao disposto nos artigos anteriores, fica
aberto ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
- IPESP, um crédito de Cr$ 34.788.000.000 (trinta e quatro
bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, aprovado pelo
Decreto n. 18.358, de 30-12-81, obedecendo à
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.°-7-82.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi Diretor da Divisão de Atos Oficiais
