DECRETO N. 19.497, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, 
do Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n. 276, de 28-482, do Artigo 4.°, inciso III da Lei Complementar n. 278, de 28-4-82,
e do Artigo 2.° inciso III, da Lei Complementar n. 285, de 22-6-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações de Pessoal e Reflexos do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública, a fim de permitir o atendimento do acréscimo das despesas resultantes do reajuste de vencimentos concedido no corrente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, o Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n. 276, de 28-4-82, o Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n. 278, de 28-4-82 e o Artigo 2.°, inciso III, da Lei Complementar n. 285, de 22-6-82, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito no valor de Cr$ 28.931.050.000 (vinte e oito bilhões, novecentos e trinta e um milhões e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Progarmática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Fedral n. 4.320, de 17-3-64, conforme segue:
I - Cr$ 2.865.400.000 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), conforme faculta o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82;
II - Cr$ 20.835.650.000 (vinte bilhões, oitoicentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complementar n. 276, de 28-4-82;
III - Cr$ 2.930.000.000 (dois bilhões, novecentos e trinta milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 4.°, inciso III, da Lei Complemnetar n. 278, de 28-4-82; e
IV - Cr$ 2.300.000.000 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), consoante faculta o Artigo 2.°, inciso III, da Lei Complementar n. 285, de 22-6-82.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-7-82.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Ellas, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda.
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais