DECRETO N. 19.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11/12/81,
do Artigo 6.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 275, de 28/4/82 e do Artigo 3. °, inciso III,
da Lei n. 3.281, de 28/4/82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
de Pessoal e Reflexos do orçamento vigente da Secretaria de
Esportes e Turismo, a fim de permitir o atendimento do acréscimo
das despesas resultantes do reajuste de vencimentos concedido no
corrente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81; o Artigo
6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, e o
Artigo 3.°, inciso III, da Lei n. 3.281, de 28/4/82, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito no
valor de Cr$ 477.430.000 (quatrocentos e setenta e sete milhdes
quatrocentos e trinta mil cruzeiros) suplementar as
dotações orçamentarias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 69.950.000 (sessenta e nove milhões, novecentos e
cinquenta mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11/12/81; e
II - Cr$ 407.480.000 (quatrocentos e sete milhdes, quatrocentos
e oitenta mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, sendo:
a - Cr$ 347.980.000 (trezentos e quarenta e sete milhões,
novecentos e oitenta mil cruzeiros), conforme faculta o Artigo 6.°,
inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82; e
b - Cr$ 59.500.000 (cinqiienta e nove milhões e quinhentos mil
cruzeiros), consoante faculta o Artigo 3.°, inciso III, da Lei
n. 3.281, de 28/4/82.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.°/7/82.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

