DECRETO N. 19.499, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Cria o Parque Estadual "Carlos Botelho" e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 5.°, alínea "a", do Código Florestal (Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965);
Considerando que as Reservas Florestais denominadas Carlos Botelho, Capão Bonito, Travessão e Sete Barras, de propriedade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, apresentam condições insuperáveis para se constituirem em um único parque estadual, em virtude de seu aglomerado geográfico e por atenderem às finalidades culturais de preservação de recursos naturais nativos e exibirem atributos de beleza excepcional à incrementação de turismo, recreação e educação ambiental;
Considerando que a flora que ali viceja constitui revestimento vegetal de grande valor cientifico e cultural, ostentando matas primitivas da encosta atlântica, com variadissima ocorrência de valiosas essências; e
Considerando que a fauna silvestre ali encontra condições ideais de vida tranqüila, constituindo-se essas reservas em notável repositório de espécimes raros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Parque Estadual "Carlos Botelho" com a finalidade de assegurar integral proteção à flora, à fauna e às belezas naturais das suas matas, bem como sua utilização para objetivos educacionais, recreativos e cientificos.
Artigo 2.º - O Parque Estadual "Carlos Botelho" abrangerá a totalidade das áreas, divisas e confrontações das Reservas Estaduais "Carlos Botelho", de Capão Bonito, Travessão e Sete Barras instituidas por força dos decretos estaduais n. 13.251, de 26 de fevereiro de 1943; 12.277, de 29 de outubro de 1941; 28.862, de 3 de julho de 1957; 12.276, de 20 de outubro de 1941, alterado pelo de n. 1.268, de 12 de março de 1973; e 34.079, de 28 de novembro de 1958, perfazendo um total de 37.644,36 hectares, integralmente incorporados ao patrimônio da Fazenda Pública Estadual.
Artigo 3.º - Cabe ao Instituto Florestal, órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a instalação e administração do Parque Estadual "Carlos Botelho".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.499, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Cria o Parque Estadual "Carlos Botelho" e dá providências correlatas

Retificação
Onde se lê: Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
leia-se: Edson Pitta Lima, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento