DECRETO N. 19.499, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Cria o Parque Estadual "Carlos Botelho" e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 5.°, alínea "a", do
Código Florestal (Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965);
Considerando que as Reservas Florestais denominadas Carlos Botelho,
Capão Bonito, Travessão e Sete Barras, de propriedade da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, apresentam
condições insuperáveis para se constituirem em um
único parque estadual, em virtude de seu aglomerado
geográfico e por atenderem às finalidades culturais de
preservação de recursos naturais nativos e exibirem
atributos de beleza excepcional à incrementação de
turismo, recreação e educação ambiental;
Considerando que a flora que ali viceja constitui revestimento vegetal
de grande valor cientifico e cultural, ostentando matas primitivas da
encosta atlântica, com variadissima ocorrência de valiosas
essências; e
Considerando que a fauna silvestre ali encontra condições
ideais de vida tranqüila, constituindo-se essas reservas em
notável repositório de espécimes raros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Parque Estadual "Carlos Botelho"
com a finalidade de assegurar integral proteção à
flora, à fauna e às belezas naturais das suas matas, bem
como sua utilização para objetivos educacionais,
recreativos e cientificos.
Artigo 2.º - O Parque Estadual "Carlos Botelho"
abrangerá a totalidade das áreas, divisas e
confrontações das Reservas Estaduais "Carlos Botelho", de
Capão Bonito, Travessão e Sete Barras instituidas por
força dos decretos estaduais n. 13.251, de 26 de fevereiro de
1943; 12.277, de 29 de outubro de 1941; 28.862, de 3 de julho de 1957;
12.276, de 20 de outubro de 1941, alterado pelo de n. 1.268, de
12 de março de 1973; e 34.079, de 28 de novembro de 1958,
perfazendo um total de 37.644,36 hectares, integralmente incorporados
ao patrimônio da Fazenda Pública Estadual.
Artigo 3.º - Cabe ao Instituto Florestal,
órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a
instalação e administração do Parque
Estadual "Carlos Botelho".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.499, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Cria o Parque Estadual "Carlos Botelho" e dá providências correlatas