DECRETO N. 19.500, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de varias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria da Administração de Material da
Secretariada Administração - CAM - 801/82:
I - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino IV - Norte - Guarulhos;
1.1 - CAM - 715/82 - 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos - ofício 216/82 DRE - 1282/82 ;
II - pertencentes a Secretaria da Segurança Pública:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Divisão de Administração do Gabinete;
1.1 - CAM - 706/82 - Gabinete do Secretário - ofício 94/82;
1.2 - CAM - 707/82 - Gabinete do Secretário - ofício 95/82;
1.3. - CAM - 708/82 - Gabinete do Secretário - ofício 96/82;
b) Policia Militar do Estado de São Paulo;
1 - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência;
1.1. - CAM - 722/82 - oficio 63-111;
c) Departamento Estadual de Trânsito;
1 - CAM - 717/82 - oficio 16/82.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o item 1.1, da alinea
"a", do inciso I, do Artigo 1.°, do Decreto n. 17.676, de 10
de setembro de 1981 e o item 1, da alinea "a", do inciso IV, do Artigo
1.°, do Decreto n. 18.368, de 7 de Janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Jean Pierre Herman de Moraes Barros, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais