DECRETO N. 19.501, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a doção ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM - 817/82: 
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - CAM - 561/82 -Departamento de Administração -ofício 71/82;
II - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - CAM - 763/82 - Divisão de Transportes e Máquinas - ofício 29/82;
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 730/82 - Núcleo de Manutenção - Aeroporto Estadual de São Manuel - ofício 48/82;
b) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 734/82 - Divisão Regional de São Vicente - DR.5 - relações 01 e 02/GT.2/DR.5/82;
2 - CAM - 735/82 - Divisão Regional de São Vicente - DR. 5 - relação 03/GT. 2/DR.5/82;
IV - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1- Divisão Regional de Ensino da Capital-3;
1.1 - CAM - 747/82 - 12.ª Delegacia de Ensino - Ofício 157/82 - DRE - 349/82;
V - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento de Saúde da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 764/82 - Setor de Suprimento - DRS - 1 - 4 - ofício 120/82;
VI - pertencentes à Secretaria da Cultura:
a) Coordenadoria de Atividades Culturais ;
1 - Departamento de Artes e Ciências Humanas;
1.1 -CAM -732/82 -Seção de Transportes - ofício 7/82;
1.2 - CAM - 733/82 - Seção de Transportes - ofício 12/82;
Artigo 2.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alínea "a", do inciso II e alíneas "a" e "b" do inciso III, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Renato João Baptista Della Togua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Jean Pierre Herman de Moraes Barros, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.501, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Renato João Baptista Della Togna, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura