DECRETO N. 19.504, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Divisão
Regional de Ensino de Sorocaba, da Coordenadoria de Ensino do Interior,
da Secretaria da Educação:
I - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Visconde
de Porto Seguro" - Sorocaba GG - 1970/82 - informação
GTME - 91/82;
a) EEPG (Isolada) do Bairro Mato Dentro;
1 -sucata;
b) 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro da Boa Vista;
I - sucata;
c) 1.ª EEPG (Isolada) do Bairro Boa Vista;
1 -sucata;
d) EEPG "Visconde de Porto Seguro";
I - sucata;
II - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Paula Santos" - Salto - GG - 1977/82 - informação GTME -
97/82;
a) EEPG "Prof. Paula Santos";
1 -sucata;
III - Associação de Pais e Mestres da EEPG
"Conêgo José Rodrigues de Oliveira"; - Piedade -GG-
1979/82- informação - GTME - 112/82;
a) EEPG "Cônego José Rodrigues de Oliveira" - DE Votorantim - DRE 1131/82;
1 -sucata;
IV - Associação de Pais e Mestres da EEPG -
(Agrupada) do Bairro do Turvo Tapiraí GG -1989/82 -
informação GTME -114/82:
a) EEPG (Agrupada) do Bairro do Turvo - antiga 1.ª EEPG
(Emergência) do Bairro do Turvo - DE Votorantim - DRE - 1570/82;
1 -sucata;
b) EEPG (Agrupada) do Bairro do Turvo - antiga 2.ª EEPG
(Emergência) do Bairro do Turvo - DE Votorantim - DRE - 1570/82;
1 -Sucata;
V - Associação de Pais e Mestres da EEPG - "Prof.
José Odin de Arruda" - Sorocaba - GG - 1991/82 -
informação GTME - 104/82:
a) EEPG "Prof. José Odin de Arruda" - DRE - 1134/82;
1 - 1 armário com porta de vidro;
2-1 armário duplo de madeira;
3 - 1 armário de madeira com 2 portas;
4 - 2 cadeiras com braço;
5 - 1 cadeira giratória de madeira;
6 - 100 cadeiras simples de madeira;
7 - 1 conjunto de 40 carteiras e 40 cadeiras;
8 - 1 jogo de xadrez;
9 - sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4. º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais