DECRETO N. 19.505, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Ibira - GG - 973/82:
a) Pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo - Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - Termas de
Ibira - Parque das Termas, s/n.° - Ibirá - CAM 1287/81;
1 - 1 poltrona giratória - PI - 2248;
2 - 1 cofre de aço - PI - 2160;
3 - 1 caldeira n.° 1 PI - 2164;
4 - 1 caldeira n.° 2 PI- 2165;
5 - 9 persianas - PI - n.°s 2963 a 2971;
6 - 1 quadro de controle interno Sauna - PI - 2404;
7 - 1 quadro de controle interno (Ducha) - Sauna - PI - 2405;
8 - 2 quadros de controle elétrico para Sauna - PI - 2402 e 2403;
9 - 1 máquina de escrever portátil - PI - 2149;
10 - 1 máquina de escrever ideal - PI - 2148;
11 - 1 máquina de somar manual - PI - 2151;
12 - 1 aparelho de fonte de calor - PI - 2311;
13 - 1 aparelho de fonte de calor "Senior" - PI - 2312;
14 - 2 aparelhos de ducha escocesa - PI - 2313 e 2314;
15 - 1 comporta de ferro tipo Canal - PI - 2328;
16 - 1 relógio de ponto para vigia Rod-Bel - PI - 2346;
17 - 24 balanças para banheiro - PI - 2347 a 2370;
18 - 5 braços com bico para luz (iluminação pública) PI n.° s 2382 a 2386;
19 - 1 chave magnética n.° 2 - PI - 2171;
20 - 1 chave magnética n.° 1 - PI - 2170;
21 - 32 cadeiras com armação de ferro assento de fórmica - PI - n.°s 2079 a 2110;
22 - 2 portas de madeira - PI n.°s 2400 e 2401;
23 - 1 porta chapéu de madeira - PI - 2306;
24 - 1 mesa de exame clínico de madeira - PI - 2263;
25 - 8 guarda sois de lona - PI n.°s 2120 a 2127;
26 - 6 almofadas de espuma revestidas em plástico- PI n.°s 11544a 11549;
27 - 1 feltro de lã - PI - 1997;
28 - 1 cordão passamanaria - PI - 1998;
29 - 69 sacolas de lona - PI n.°s 2411 a 2479;
30 - 3 espelhos com molduras de madeira - PI - 2397 - 2258 e 2259;
31 - 1 escrivaninha de madeira - PI - 2253;
32 - 3 poltronas de madeira - PI - 2332 - 2336 e 2341;
33 - 1 mesinha de madeira - PI - 2140;
34 - 7 poltronas de vime - PI - 2375 a 2381;
35 - 30 cadeiras de vime - PI - 2192 a 2221;
36 - 15 mesas redondas de madeira - PI - 11782 a 11796;
37 - 17 banquetas de madeira - PI - 11164 a 11180;
38 - 2 cestos de madeira para lixo - PI - 2391 e 2389;
39 - 23 poltronas de madeira - PI - 2231 - 2236 - 2237 - 2239 - 2270 -
2274 - 2278 - 2277 - 2280 - 2282 - 2283 - 2296 - 2330 - 2331 - 2333 -
2334 - 2335 - 2337 - 2338 - 2339 - 2340 - 2342 - 2343;
40 - 48 cadeiras de madeira - PI - 2001 a 2037 - 2145 - 2284 - 2285 - 2287 a 2294;
41 - 9 mesas de vime - PI - 2111 a 2119;
42 - 4 mesas de madeira - PI - 2136 - 2137 - 2139 - 2142;
43 - 16 banquetas de madeira - PI - 2062 - 2063 - 2064 - 2066 - 2067 -
2068 -2069 - 2072 - 2075 - 2077 - 2061 - 2059 - 2057 - 2058 - 2144 e
2070;
44 - 1 cesto para papel de madeira - PI - 1346;
45 - 1 escrivaninha de madeira - PI - 2190;
46 - 60 poltronas de junco - PI - 1264 a 1293 - 1952 a 1981;
II - Prefeitura Municipal de Ipauçu - GG - 891/82;
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente -
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado
Central - Rua Cardeal Arcoverde, 2958 - Capital -CAM -698/82;
1 - 1156 kg cabo de alumínio ACSR n.° 4;
III - Prefeitura Municipal de Paraíso - GG - 4104/80;
a) pertencente à Secretaria dos Transportes Departamento de
Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Araçatuba -
Relação n.° 02/81-GT.2/DR.11 - Avenida do Estado, 777
- Capital- CAM - 778/82;
1 - 1 trator de pneu - n.° de fabricação - 5219716 - PI - 868 - C - (item 01).
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias, o Departamento de Águas e Energia
Elétrica e o Departamento de Estradas de Rodagem
procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as
alíneas "a" dos incisos I, II e III, do Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Jean Pierre Herman de Moraes Barros, Respondendo pelo Expediente Autoriza da Secretaria da Administração
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais