DECRETO N. 19.506, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação: 
n.° 77/82;
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas :
a) Prefeitura Municipal de Piracaia - GG. - 1992/82 - informação GTME n.° 81/82;
1 - EEPG José Siqueira Bueno - de Bragança Paulista;
1.1 - 3 bancos centrais individuais;
1.2 - 1 carteira dianteira dupla;
1.3 -21 carteiras centrais duplas;
1.1.1 - sucata;
b) Prefeitura Municipal de Pirassununga - GG. - 1967/82 - informação GTME n.°82/82;  
1 -EEPG "Cel. Franco";
1.1 - 7 bancos traseiros individuais;
1.2 -50 carteiras centrais individuais;
1.3 - 15 carteiras dianteiras individuais;
1.4 - 3 carteiras traseiras individuais;
1.5 - 2 quadros-negro;
1.6 - 2 mesas de professor;  
1.7-161 carteiras centrais duplas;
1.8 - 9 carteiras dianteiras duplas;
1.9 - 80 carteiras e cadeiras;
1.10 - 2 escrivaninhas com 5 gavetas;
1.11 - 2 armários duplos;
1.12 - 2 armários de 2 corpos;
1.13 - 3 armários simples;  
1.14 - 1 armário de bandeira;
1.15 - 4 bancos de recreio;  
1.16 -24 carteiras traseiras duplas;
1.17 - 26 carteiras centrais individuais;
2 -EEPG "Dr. Manoel Jacintho Vieira de Moraes";
2.1 - 44 carteiras duplas dianteiras;
2.2 - 55 carteiras duplas centrais;
2.3 - 6 carteiras individuais;
2.4 - 10 cadeiras;  
2.5 - 1 mesa para auxiliar;
2.6 - 4 mesas de madeira;  
2.7 - 2 estantes de madeira;
2.8 - 10 armários de madeira;
2.9 - 3 armários;
II - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Prefeitura Municipal de Gália - GG. - 1974/82 - informação GTME n.º 80/82;
1 - EEPG. "Cel Eduardo de Souza Porto" - DRE - 2374/82;  
1.1 -Sucata;
2 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Lidia - DE Garça - DRE - 2366/82;
2.1 -sucata;
3 - EEPG (Emergência) Bairro dos Bonini - DE Garça -DRE -2367/82;
3.1 -sucata;
4 - 1.ª e 2.ª EEPG (Isolada) da Fazenda Igurê - DRE - 2372/82;
4.1 -sucata;
5 - EEPG (Isolada) Archimedes Bonini - DE Garça - DRE - 2364/82;
5.1 - sucata;
6 - EEPG (Isolada) da Fazenda Nossa Senhora Aparecida - DE Garça - DRE -2363/82;  
6.1 - sucata;
7 - EEPG (Emergência) da Fazenda Boa Ventura - DE Garça - DRE - 2362/82;  
7.1 - sucata;
8 - EEPG (Isolada) da Fazenda Dinamérica - DE Garça - DRE - 2365/82;
8.1 -sucata;
9 -2.ª EEPG (Isolada) da Fazenda São João -DE Garça -DRE -2361/82;
9.1 -sucata;
10 - EEPG (Isolada) da Fazenda Gorutuba -DE Garça -DRE -2371/82;
10.1 - sucata;
11 - EEPG (Emergência) da Fazenda São Carlos -DE Garça - DRE - 2370/82;
11.1 -sucata;
12 - EEPG (Emergência) da Fazenda Água Limpa - DE Garça - DRE - 2369/82;
12.1 -sucata;
13 - EEPG (Emergência) do Bairro do Titico - DE Garça - DRE - 2368/82;
13.1 -sucata;
b) Prefeitura Municipal de Lupércio - GG - 1973/1982 - informação GTME n.º 1 -EEPG (Agrupada) "Antonio Daun" - de Garça -DRE -2373/82;
1.1 - sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.506, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
Artigo 1.º - ...
I -
a)
onde se lê: 1 - EEPG José Siqueira Bueno - de Bragança Paulista;
leia-se: 1 - EEPG José Siqueira Bueno - DE Bragança Paulista,

b)
1 -
onde se lê: 1.4-3 carteiras traseiras individuais;
leia-se: 1.4 - 5 carteiras traseiras individuais;

2 -
onde se lê: 2.1 - 44 carteiras duplas dianteiras;
leia-se: 2.1 - 4 carteiras duplas dianteiras;