DECRETO N. 19.511, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982.
Autoriza a doação de veículo usado à Legião Mirim de Marília
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89,
de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Legião Mirim de Marília - Marília, objeto do processo
GG.-3897/80, a doação de uma perua Kombi - marca
Volkswagen ano de fabricação 1976 - chassi BH 421.361 -
PI 21.939, pertencente ao patrimônio da Casa Civil - Gabinete do
Governador e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jean Pierre Herman de Moraes Barros, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais