DECRETO N. 19.511, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982.

Autoriza a doação de veículo usado à Legião Mirim de Marília

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Legião Mirim de Marília - Marília, objeto do processo GG.-3897/80, a doação de uma perua Kombi - marca Volkswagen ano de fabricação 1976 - chassi BH 421.361 - PI 21.939, pertencente ao patrimônio da Casa Civil - Gabinete do Governador e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN
Jean Pierre Herman de Moraes Barros, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais