DECRETO N. 19.513, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador:
I - Prefeitura Municipal de Ipeúna - GG. - 1357/82 - Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C - 146 FBRO 02063 B - PI - 29678;
II - Prefeitura Municipal de Piraju para uso da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, local - GG. - 1237/81 - Belina - marca Ford - ano de fabricação 1975 chassi LB 4 FRS - 41553 - PI - 29655;
III - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira - GG. - 1800/81 - Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 146 EBRO 3260 B - PI 29676.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogados os itens 6, 10 e 11 da alínea "a", do inciso I, do Artigo 1.º, do Decreto n. 18.947, de 2 de  junho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Callmi Eld, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais