DECRETO N. 19.513, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador:
I - Prefeitura Municipal de Ipeúna - GG. - 1357/82 -
Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 -
chassi C - 146 FBRO 02063 B - PI - 29678;
II - Prefeitura Municipal de Piraju para uso da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, local - GG.
- 1237/81 - Belina - marca Ford - ano de fabricação 1975
chassi LB 4 FRS - 41553 - PI - 29655;
III - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira - GG. - 1800/81 -
Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 -
chassi C 146 EBRO 3260 B - PI 29676.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogados os itens 6, 10 e 11
da alínea "a", do inciso I, do Artigo 1.º, do Decreto
n. 18.947, de 2 de junho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Callmi Eld, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais