DECRETO N. 19.514, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo imóvel que especifica e dá outras providências

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinado à construção do Fórum Distrital de Santo Amaro, o imóvel consistente na área de terreno, com 3.054,72 m2, onde se achava o prédio do Grupo Escolar Paulo Eiró, hoje demolido, situado no quarteirão formado pela Praça Marechal Floriano Peixoto e ruas Paulo Eiró, Cerqueira Cesar e Tenente Coronel Carlos da Silva Araujo, no distrito de Santo Amaro, do Município e Comarca da Capital, caracterizado no Protocolado Especial E-226, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário:
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 13.175, de 29 de Janeiro de 1.979, que dispôs sobre a permissão de uso do mesmo imóvel, a favor da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais