DECRETO N. 19.514, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo imóvel que especifica e dá outras providências
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Educação
para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
destinado à construção do Fórum Distrital
de Santo Amaro, o imóvel consistente na área de terreno,
com 3.054,72 m2, onde se achava o prédio do Grupo Escolar Paulo
Eiró, hoje demolido, situado no quarteirão formado pela
Praça Marechal Floriano Peixoto e ruas Paulo Eiró,
Cerqueira Cesar e Tenente Coronel Carlos da Silva Araujo, no distrito
de Santo Amaro, do Município e Comarca da Capital, caracterizado
no Protocolado Especial E-226, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário:
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 13.175, de 29
de Janeiro de 1.979, que dispôs sobre a permissão de uso
do mesmo imóvel, a favor da Prefeitura Municipal de São
Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais