DECRETO N. 19.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para
aquisição de equipamentos à seguintes
instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos
Santa Casa de Misericórdia de Barretos
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu
pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda
ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
montante da arrecadação do acréscimo previsto nas
Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho
de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica