DECRETO N. 19.517, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxilio para Construção" à instituição assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros)
Artigo 2.º - A instituição assistencial incluída no "Plano de Concessão de Auxílio" de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercicio de 1982, auxílio na importância de CrS 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) correndo a despesa através de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais