DECRETO N. 19.517, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxilio para Construção" à
instituição assistencial de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância de Cr$ 25.000.000,00 (vinte
e cinco milhões de cruzeiros)
Artigo 2.º - A instituição assistencial
incluída no "Plano de Concessão de Auxílio" de que
trata o artigo anterior, fica concedido no exercicio de 1982,
auxílio na importância de CrS 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros) correndo a despesa através de
crédito próprio, registrado em conta especial,
condicionado o seu pagamento à comunicação pela
Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções, do montante da arrecadação do
acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de
1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 10 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais